Nenhum goleiro que se antecipar será penalizado nas definições por pênaltis

28-06-2019

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O IFAB concede a solicitação da CONMEBOL para obter uma imunidade temporária com respeito as repreensões dos goleiros que anteciparem indevidamente nas disputas de pênaltis da fase final da Copa América Brasil 2019 da CONMEBOL.

O objetivo da solicitação é unificar critérios com a Copa do Mundo Feminina da FIFA França 2019, torneio em que essa exceção já está sendo aplicada.

Esta imunidade não será eficaz para as admoestações que poderiam ser gerados por antecipações indevidas no tempo normal do jogo e durante o procedimento de tiro de pênalti, tanto para os goleiros quanto para o resto dos jogadores.

Portanto, as infrações que resultarem cobrança de pênalti durante a partida em tempo normal e prorrogação, estipulado nas Regras do Jogo 2019/20, não sofrerão nenhuma modificação.

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